Em caso de emergência, disque 193

Legislações do CBMAP

NORMA OPERACIONAL Nº 012 - ATENDIMENTO A PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DO CBMAP

Regulamenta e orientar como deve ser a identificação e o atendimento envolvendo pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do serviço operacional e administrativo do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá – CBMAP, visando a padronização de procedimentos desde o acionamento, via Centro Integrado de Operações de Defesa Social – CIODES, estendendo-se às demais etapas que envolvem uma possível ocorrência com presença de pessoas neuroatípicas, com TEA, buscando preservar as integridades física e psicológica de todos os envolvidos na cena.

BG 209 23
NORMA OPERACIONAL Nº 011 - ESTABELECER E DISCIPLINAR A UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA GERENCIAL SISTEMA DE COMANDO DE INCIDENTES – SCI

ESTABELECE E DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA GERENCIAL SISTEMA DE COMANDO DE INCIDENTES – SCI E ELABORAÇÃO E ACIONAMENTO DO PLANO DE CHAMADA NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO AMAPÁ.

BG 209 DE 23
NORMA OPERACIONAL Nº 008 - ACIONAMENTO DO SERVIÇO DE PERÍCIA DE INCÊNDIO E EXPLOSÕES

Regula o procedimento de acionamento do serviço de perícia de incêndio e/ou explosões em edificações, veículos terrestres e incêndios florestais no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá. Também estão incluídas as explosões mecânicas denominadas “BLEVEs” quando produzidas por gases combustíveis e aquelas causadas por poeiras explosivas, assim como, as causadas por arcos elétricos.

BG 209 23
NORMA OPERACIONAL Nº 007 - SERVIÇO OPERACIONAL DO ADJUNTO DO OFICIAL E COMANDANTES DE EQUIPES

Esta norma tem por finalidade regular, estabelecer definições, atribuições e responsabilidades, organizar e padronizar condutas operacionais do serviço de Adjunto do Oficial e Comandantes de equipe no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá

BG 209 23
NORMA OPERACIONAL Nº 006 - ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO OPERACIONAL DO OFICIAL SUPERIOR DE DIA, OFICIAL DE ÁREA COMANDANTE DO SOCORRO E OFICIAL DE DIA

Regulamenta o serviço operacional do Oficial Superior de Dia, Oficial de Área, Comandante do Socorro e do Oficial de Dia no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, estabelecendo princípios, doutrinas, demonstrando procedimentos e definindo competências para melhorar a eficiência da execução das ações e operações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá - CBMAP.

BG 079 25